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29/11/2013

Indústria de Alumínio toma crédito do IPI de insumos utilizados na produção

Uma Indústria de alumínios tem em seu favor uma decisão por unanimidade de votos do CARF a condição de poder ressarcir e compensar o IPI de produtos utilizados na sua cadeia produtiva, sem que seja o seu produto final, com fulcro no Acórdão nº 3402-002.017 de 29 de Outubro de 2013.
Observou-se que estes produtos sofriam desgastes em sua estrutura em contato com o produto final, destarte, não considerados como aptos para o imobilizado, por sofrerem alterações durante o processo produtivo, foram tidos e classificados como insumos por serem indispensáveis a produção do produto final.
A douta relatora classificou e descreveu quais componentes poderiam ser tomados créditos do IPI [...]Relativamente ao mérito, tendo em vista que o laudo técnico foi elaborado pelo INT e que não houve arguição, tampouco comprovação, de sua improcedência, com fundamento no art. 30 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, adoto-o para admitir os créditos do IPI relativos às aquisições dos produtos assim denominados:
Bucha de poliuretano para bico micronizador;
Bucha de poliuterano do micronizador;
Cunha de fixação da mandíbula movel;
Cunha lateral inferior/superior/direita/esquerda;
Cunha para fixar grelhas;
Eixo Oco de saída;
Esfera de aço;
Esfera de Cerâmica;
Grelha para moinho Faço;
Hélice com tubo mecânico;
Mandíbula Fixa;
Mandíbula Móvel;
Martelo para moinho Faço;
Martelo para moinho Sabia;
Placa de Impacto para Traseira do Moinho Martelo;
Placa de Impacto Superior do Moinho Martelo;
Placa para regulagem do Moinho Martelo;
Placa de impacto tampa do Moinho Martelo;
Revestimento inferior lateral para Moinho Faço;
Revestimento lateral direito do Moinho Faço;
Rolo para Moinho de Rolo;
Segmento Anel quebrador superior moinho canário;
Segmento Anel quebrador inferior moinho canário;
Suporte do Martelo Moinho Faço;
Camisa Cone para rebritador (móvel);
Chapa preta para proteção do eletrodo;
Placas perimetrais extremidade moinho a bola;
Ponteiro para Rompedor Hidráulico;
Revestimento para Câmara para Rebritador Cônico;
Argola poliuretano para bola PE;
Deck superior, intermediário e inferior;
Disco de fixação dos martelos moinho sabiá;
Placa superior, inferior e central do moinho canário;
Placa de Desgaste Moinho Martelo Faço;
Segmento abaulado para moinho bolas;
Segmento plano para o moinho Rosenweig;
Correia RE 3;
Chapa perfurada de aço para peneira;
Conjunto revestimento de alta alumina moinho bola;
Revestimento da carcaça do mieronizador;
Revestimento do bocal;
Tampa superior; e
Telas.
Definindo que esses insumos são, sim, em consonância com o art. 519, inc. II, do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, produtos intermediários e são imprescindíveis no processo produtivo da contribuinte, desgastando-se por contato direto com os grãos em processo de produção, conforme Parecer Normativo CST nº 65, de 1979.
Votando para que sejam considerados os créditos do IPI decorrente das aquisições dos produtos relacionados no relatório técnico do INT, na apuração do saldo credor do período objeto destes autos, devendo ser homologadas as compensações declaradas até o limite do saldo credor apurado em conformidade com esta decisão.
Elaborado pela equipe do Valor Tributário em 12 de Novembro de 2013 com base no Acórdão nº 3402-002.017 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

07/05/2013

Oportunidade: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO FISCAL


Fare seleções Inteligentes divulga oportunidade para COORDENADOR DE DEPARTAMENTO FISCAL

► Principais atividades:
Fechamento de impostos estaduais e federais(ICMS);
Fazer a entrega das declarações acessórias;
Coordenar as atividades do assistente;
Demais atividades correlatas.

►Escolaridade mínima:
Superior cursando em áreas correlatas.

►Necessário:
Pacote Office básico;
Disponibilidade de horários e viagens;
Habilitação mínima categoria A;
Possuir veículo próprio;
Experiência na área.

►Excelente remuneração e pacote de benefícios.


cadastro através do site: https://www.vagas.com.br/PagVagaEmprDeLista.asp

23/04/2013




CURSO  - ROTINAS BÁSICAS DE DEPARTAMENTO FISCAL
Objetivo: · Capacitar o auxiliar de contabilidade que deseja ampliar seus conhecimentos de modo a aspirar promoções em sua empresa;
· Capacitar o participante a executar corretamente a escrituração dos livros fiscais da empresa;

· Capacitar o participante a entender, interpretar e aplicar corretamente a legislação tributário-fiscal vigente buscando o correto cumprimento das exigências fiscais;

· Capacitar o participante a lançar e apurar as obrigações principais e acessórias, pertinentes à área Fiscal/ Tributária;

Público Alvo: · Pessoas que desejam iniciar em uma carreira com grande procura de profissionais e onde poderá atingir cargos de chefia e atuar em vários tipos de empresas;
· Pessoas interessadas em atuar como auxiliar de escrituração fiscal nos Departamentos de Contabilidade e que estejam procurando oportunidades no mercado de trabalho nas atividades fiscal – tributárias;

· Profissionais da área de contabilidade ou faturamento que necessitam conhecer a área de escrituração fiscal, suas atividades principais e a legislação fiscal-tributária;

· Acadêmicos de cursos de ciências contábeis ou de administração de empresas.

Alguns temas abordados no curso:


TRIBUTOS
Conceito de Tributo e Espécie de Tributo

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISSQN
Incidência e Não Incidência
Serviços Isentos do ISS
Contribuinte e Contribuinte Substituto
Fato Gerador e Lista de Serviços
Base de Cálculo
Local de incidência e recolhimento
ICMS
Normas Gerais Relativas ao ICMS
Contribuinte e Responsável
Circulação de Mercadorias
Fato Gerador
Base de Cálculo
Não Incidência
Isenção
Substituição Tributária
Alíquotas
Apuração Normal
ICMS Estimativa Simplificado
Prazo de Apuração e Recolhimento
Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP.
Códigos de Situação Tributária – CST
Nota fiscal Eletrônica – NF-e
EFD – Escrita fiscal digital
E diversas operações relativas ao ICMS

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Industrialização
Conceito
Estabelecimento Industrial
Contribuintes e Responsáveis
Princípios Constitucionais
Alíquotas
Entradas-créditos
Fato Gerador
Base de Cálculo

SIMPLES NACIONAL
Opção pelo Simples Nacional
Conceito de Receita Bruta
Enquadramento no Início de Atividade
Tributos/Contribuições Inclusos
Prazo para Opção
Vedações ao Ingresso no Simples Nacional
Atividades que Podem Optar pelo Simples Nacional
Alíquotas e Base de Cálculo
Forma e Prazo de Recolhimento do Simples Nacional
Obrigações Fiscais Acessórias Declaração Simplificada
Apuração
Prazos de Recolhimento

PIS/COFINS
PIS/PASEP Faturamento
Contribuintes
Base de Cálculo
Regime de Incidência Não Cumulativa e Cumulativa
Fato Gerador
Retenções pelos Órgãos
Alíquotas

IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSSL
Contribuinte
Apuração pelo lucro real
Apuração pelo Lucro Presumido
Lucro Presumido e Lucro Real Forma de Tributação
Pessoas Jurídicas Obrigadas à Tributação com Base no Lucro Real
Fato gerador
Base de Cálculo
Alíquotas
Período de Apuração e Recolhimento

Carga Horária- 16 horas Com certificado
Realização: 04 e 11de Maio/2013.
Instrutor: Sidinei Amorim, Analista Tributário atuante com mais 06 anos na área.
Investimento: R$ 500,00. Aceitamos cartão de crédito.
Contatos: Fones 3624-3049, 9602-8940, 8112-7069, 8412-8666 Solange (Soma) ou Sidinei Amorim.