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09/12/2015

Aprovados pela CAE, novos limites do Simples Nacional vão ao Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (8) o aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP). A comissão aprovou também um pedido de urgência para o exame do projeto em Plenário.

O projeto retornará à Câmara dos Deputados para análise das emendas do Senado, mas, conforme o líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), há acordo para a votação da matéria pela Casa revisora ainda neste ano. A maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado “Refis do Simples”, que permitirá aos micro e pequenos empresários parcelar débitos tributários em até 120 meses, poderá entrar em vigor já a partir de 2016.

A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), propôs um substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto. O novo texto, que foi apresentado na reunião desta terça-feira, prevê o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

Perdas

Os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Dalírio Beber (PSDB-SC) e Waldemir Moka (PMDB-MS) manifestaram preocupação com a possibilidade de perdas para estados e municípios, tanto na arrecadação como na transferência de recursos para os fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Dalirio Beber chegou a pedir vista do projeto, para que pudesse examinar o impacto das mudanças nas finanças estaduais e municipais, mas desistiu e concordou em deixar essa análise para o momento da votação do projeto em Plenário.

Tanto Marta como Pimentel argumentaram que as eventuais perdas para esses entes federativos são residuais e pouco significativas diante do impacto na geração de empregos proporcionada pelas mudanças. Além disso, Pimentel esclareceu que, em 2007, quando foi criado o Simples Nacional, 70% dos municípios brasileiros não arrecadavam o Imposto sobre Serviços (ISS). Hoje, acrescentou, todos os 5.570 municípios têm receita do imposto, que passou a ser recolhido na guia única do Simples Nacional, no caso das empresas optantes do regime simplificado.

Progressividade

Marta destacou na proposta o mecanismo que assegura progressividade aos tributos pagos por meio do Simples Nacional. Trata-se de uma tabela de parcelas a deduzir, semelhante à aplicada no cálculo do Imposto de Renda. O objetivo é suavizar a passagem de uma faixa para outra, sem elevação brusca da carga tributária.

Marta notou, a propósito, que o principal receio das empresas que hoje fazem parte do Simples é sofrer “um tranco tributário”: quando migram para o lucro presumido, a carga sobe 54% para o comércio, 40% para a indústria e 35% para os serviços.

O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 90 mil. Além disso, a proposta, conforme emenda da relatora, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 90 mil.

Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006, em vigor, não permite a adesão das atividades de produção e comércio atacadista de bebidas alcoólicas.

Investidores

A fim de incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos, o projeto permite que as ME e EPP admitam aportes que não integrem o capital social da empresa. Esses aportes de capital poderão ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas denominadas investidores-anjos.

Conforme o projeto, os investidores-anjos não serão considerados sócios nem terão qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em caso de recuperação judicial.

Ao fim de cada período, os investidores-anjos terão direito a remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação, não superior a 50% dos lucros da sociedade enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.

Crédito

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) destacou a criação, no projeto, da empresa Simples de crédito, de âmbito municipal, que considerou uma espécie de “banco do povo”, para democratização do acesso a empréstimos. Esse tipo de empresa, conforme o relatório de Marta, destina-se à realização de operações de empréstimos, financiamento e desconto de títulos de crédito exclusivamente com recursos próprios.

A inovação foi questionada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que lembrou a existência de uma lei (a de crimes contra a economia popular, 1521/1951) que pune a agiotagem no país. Para o senador, a incorporação de uma nova modalidade de empresa no sistema de crédito do país precisa ser melhor estudada.

Entretanto, Ferraço acabou sendo convencido pelos argumentos de Pimentel e de Marta de que o assunto será regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda. Pimentel lembrou que questionamentos semelhantes apareceram com o surgimento das cooperativas de crédito, que hoje estão consolidadas.

Emenda da relatora na CAE altera o tratamento tributário dado às empresas do segmento de beleza. Hoje, conforme Marta, os valores integralmente repassados para os profissionais parceiros dessas empresas são contabilizados para fins de enquadramento no regime simplificado. Mudança feita pela relatora exclui tais valores da base de cálculo da receita bruta.
Fonte: Senado Federal

13/10/2014

Proposta no STF sobre ICMS pode gerar dívida bilionária

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta uma proposta de Súmula Vinculante que visa acabar com a guerra fiscal entre os Estados poderá resultar em uma dívida bilionária para as empresas. Se aprovado da forma como está, o texto, que torna inconstitucional todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), abre espaço para uma cobrança retroativa dos descontos. Segundo uma fonte com conhecimento no assunto, considerando todos os setores produtivos do País esse débito pode chegar a algo em torno R$ 700 bilhões.

Especialistas na área tributária consultados pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, explicam que, como a proposta de Súmula nº 69 não define se a decisão terá efeito apenas prospectivo ou ainda retroativo, as companhias que utilizaram tais benefícios nos últimos cinco anos podem ser obrigadas a devolver os valores não pagos. Se aceita, a proposta irá declarar inconstitucional toda isenção, incentivo, redução de alíquota ou base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS concedido à revelia do acordo no Confaz.

"A Súmula em si não é uma grande novidade, a grande discussão agora é exatamente essa: qual serão os efeitos para contribuintes e para os Estados?", avalia Renato Souza Coelho, sócio da Stocche Forbes Padis Filizzola Clapis Advogados. Apresentada em 2012 pelo ministro Gilmar Mendes, a proposta recebeu em setembro manifestação da Comissão de Jurisprudência do STF, o que sugere que o assunto será incluído em pauta.

A súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo STF sobre determinado tema. Com a decisão do Supremo, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.

"A possível edição da Súmula com certeza é um fator preocupante para as empresas. O risco da cobrança retroativa existe e não pode ser descartado", afirma o sócio da área Tributária do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Junior.

"Em teoria, a cobrança retroativa pode acontecer, mas isso geraria um caos e abalaria fortemente a segurança jurídica das empresas, além de não resolver o problema da guerra fiscal entre os Estados", diz a sócia de Prática Tributária do escritório Mattos Filho, Renata Correia Cubas.
Segundo a advogada, é difícil imaginar um setor que não fosse afetado pela decisão: "exportadores e importadores de bens, serviços de comunicação, transportes... Todos os setores que são contribuintes do ICMS seriam potencialmente impactados".

Na avaliação do gerente executivo Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, o impacto de tal decisão certamente geraria uma grande dificuldade no caixa das companhias, o que exigiria uma readequação dos balanços financeiros. "A questão realmente desperta receio no empresariado, porque, da forma como está, o texto gera um impacto automático", afirma.

Para os especialistas, no entanto, a possibilidade de que uma eventual cobrança retroativa recaia sobre as companhias é mais teórica do que prática. Os advogados lembram que o Supremo já se manifestou reiteradamente em casos pontuais pela inconstitucionalidade da concessão de benefícios fiscais concedidos unilateralmente e, nessas ocasiões, não houve qualquer tipo de pagamento retroativo. Além disso, durante o julgamento da Súmula, o STF deve discutir a modulação dos efeitos, o que na prática significa decidir se os benefícios já concedidos serão ou não perdoados.

Apesar da cobrança retroativa ser, por enquanto, apenas uma hipótese, Borges, da CNI, alerta também para um risco de realocação de investimentos. Segundo ele, mesmo que os benefícios passados sejam convalidados, a decisão pela inconstitucionalidade dos descontos de ICMS pode fazer com que diversas empresas revejam os investimentos realizados em determinados Estados, que, sem a isenção, não são considerados atrativos. "A partir do momento em que o benefício é inexistente, pode ocorrer um deslocamento para os grandes centros econômicos", explica.

O sócio de impostos da KPMG no Brasil, Marcus Vinicius Gonçalves, também ressalta que, mesmo se não houver cobrança dos retroativos, o impacto do fim dos benefícios de ICMS é preocupante porque prejudica o planejamento estratégico dos setores afetados. Segundo ele, as empresas instalaram, no passado, fábricas que se baseiam no incentivo fiscal para serem operacionais e o fim das desonerações pode inviabilizar diversas unidades.

Na opinião dele, esta será uma decisão mais política do que econômica. "Tecnicamente, a decisão pelo pagamento dos benefícios recebidos no passado é a que tem mais argumentos fortes", diz Gonçalves. "Mas eu acredito que essa decisão vai ser política. E, nesse aspecto, tem muitas forças trabalhando para que não haja cobrança das empresas."

Legislativo

Apesar de do ponto de vista processual a proposta do ministro Gilmar Mendes estar pronta para ser colocada em pauta, nos bastidores o Supremo aguarda o avanço da negociação sobre o tema no Legislativo. Simultaneamente à proposta de Súmula Vinculante, existe no Congresso o projeto de Lei Complementar nº 130 que prevê a convalidação dos benefícios já concedidos, além da eliminação da necessidade de aprovação por unanimidade no Confaz.

Segundo os especialistas, a solução pelo Legislativo é a mais adequada. O Congresso, no entanto, pouco avançou nos dois últimos anos na votação de uma proposta que garanta uma anistia aos incentivos fiscais já concedidos unilateralmente pelos Estados. O atual projeto precisa primeiro ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o consenso é de que isso ocorrerá apenas após as eleições. Depois disso, a proposta, que deve sofrer modificações, ainda terá de passar pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados. (Colaboraram Beatriz Bulla e Ricardo Brito) 


Fonte: Estadao Conteudo