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09/12/2015

Aprovados pela CAE, novos limites do Simples Nacional vão ao Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (8) o aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP). A comissão aprovou também um pedido de urgência para o exame do projeto em Plenário.

O projeto retornará à Câmara dos Deputados para análise das emendas do Senado, mas, conforme o líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), há acordo para a votação da matéria pela Casa revisora ainda neste ano. A maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado “Refis do Simples”, que permitirá aos micro e pequenos empresários parcelar débitos tributários em até 120 meses, poderá entrar em vigor já a partir de 2016.

A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), propôs um substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto. O novo texto, que foi apresentado na reunião desta terça-feira, prevê o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

Perdas

Os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Dalírio Beber (PSDB-SC) e Waldemir Moka (PMDB-MS) manifestaram preocupação com a possibilidade de perdas para estados e municípios, tanto na arrecadação como na transferência de recursos para os fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Dalirio Beber chegou a pedir vista do projeto, para que pudesse examinar o impacto das mudanças nas finanças estaduais e municipais, mas desistiu e concordou em deixar essa análise para o momento da votação do projeto em Plenário.

Tanto Marta como Pimentel argumentaram que as eventuais perdas para esses entes federativos são residuais e pouco significativas diante do impacto na geração de empregos proporcionada pelas mudanças. Além disso, Pimentel esclareceu que, em 2007, quando foi criado o Simples Nacional, 70% dos municípios brasileiros não arrecadavam o Imposto sobre Serviços (ISS). Hoje, acrescentou, todos os 5.570 municípios têm receita do imposto, que passou a ser recolhido na guia única do Simples Nacional, no caso das empresas optantes do regime simplificado.

Progressividade

Marta destacou na proposta o mecanismo que assegura progressividade aos tributos pagos por meio do Simples Nacional. Trata-se de uma tabela de parcelas a deduzir, semelhante à aplicada no cálculo do Imposto de Renda. O objetivo é suavizar a passagem de uma faixa para outra, sem elevação brusca da carga tributária.

Marta notou, a propósito, que o principal receio das empresas que hoje fazem parte do Simples é sofrer “um tranco tributário”: quando migram para o lucro presumido, a carga sobe 54% para o comércio, 40% para a indústria e 35% para os serviços.

O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 90 mil. Além disso, a proposta, conforme emenda da relatora, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 90 mil.

Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006, em vigor, não permite a adesão das atividades de produção e comércio atacadista de bebidas alcoólicas.

Investidores

A fim de incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos, o projeto permite que as ME e EPP admitam aportes que não integrem o capital social da empresa. Esses aportes de capital poderão ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas denominadas investidores-anjos.

Conforme o projeto, os investidores-anjos não serão considerados sócios nem terão qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em caso de recuperação judicial.

Ao fim de cada período, os investidores-anjos terão direito a remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação, não superior a 50% dos lucros da sociedade enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.

Crédito

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) destacou a criação, no projeto, da empresa Simples de crédito, de âmbito municipal, que considerou uma espécie de “banco do povo”, para democratização do acesso a empréstimos. Esse tipo de empresa, conforme o relatório de Marta, destina-se à realização de operações de empréstimos, financiamento e desconto de títulos de crédito exclusivamente com recursos próprios.

A inovação foi questionada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que lembrou a existência de uma lei (a de crimes contra a economia popular, 1521/1951) que pune a agiotagem no país. Para o senador, a incorporação de uma nova modalidade de empresa no sistema de crédito do país precisa ser melhor estudada.

Entretanto, Ferraço acabou sendo convencido pelos argumentos de Pimentel e de Marta de que o assunto será regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda. Pimentel lembrou que questionamentos semelhantes apareceram com o surgimento das cooperativas de crédito, que hoje estão consolidadas.

Emenda da relatora na CAE altera o tratamento tributário dado às empresas do segmento de beleza. Hoje, conforme Marta, os valores integralmente repassados para os profissionais parceiros dessas empresas são contabilizados para fins de enquadramento no regime simplificado. Mudança feita pela relatora exclui tais valores da base de cálculo da receita bruta.
Fonte: Senado Federal

02/04/2013

Contribuinte possui até três meses para retificar EFD


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes quanto ao prazo limite para a retificação automática da Escrituração Fiscal Digital (EFD), esta independente de autorização do Fisco. A retificação pode ser feita até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. O prazo foi definido pelo Ajuste 11 de 2012 do Sistema Nacional de Informações Econômicas (Ajuste Sinief 11/12). Caso o contribuinte queira retificar sua EFD transcorrido o prazo limite, o mesmo deverá apresentar justificativa prévia para a substituição.

O Ajuste Sinief 11/12 passou a vigorar em janeiro deste ano. Por este motivo, a EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá ser retificada pelo próprio contribuinte até o dia 30 de abril de 2013, sem a necessidade de autorização prévia.

Com relação às retificações autorizadas pelo Fisco, a Sefaz ressalta que a recepção não implica no reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.

O ajuste Sinief foi decidido na 147ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Campo Grand,e no dia 28 de setembro de 2012.
Fonte: SEFAZ/MT

18/01/2013

Microprodutor poderá solicita Inscrição Estadual de maneira simplificada

Os microprodutores rurais estabelecidos no território matogrossense cujo imóvel tenha área não superior a 100 (cem) hectares, poderá solicitar inscrição estadual por procedimento simplificado. 

De acordo com PORTARIA N° 023/2013-SEFAZ, a inscrição será concedida em nome da pessoa física microprodutor rural, e para que seja solicitada, deve-se apresentar os seguintes documentos abaixo relacionados junto à Agência Fazendária de seu domicílio tributário:


I – requerimento dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda, assinado pelo titular declarando sua condição de microprodutor rural;

II – cópia de Carteira de Identidade (RG) e do Cartão do CPF de cada titular;
III – cópia da escritura pública de aquisição do imóvel, no caso de proprietário único ou coproprietário;
IV – cópia de documento oficial que comprove a administração do imóvel, nos casos de espólio e formal de partilha que ainda não tenha sido averbado;



Ler mais em: http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/492b255ad91b857484257af50073147e?OpenDocument