Ato Declaratório Executivo Codac Nº 9 DE 20/02/2013 (Federal)
Data D.O.: 21/02/2013
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à devolução de restituição indevida não tributário.
Declara:
Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 0312 - Devolução de Restituição Indevida - IRPF - Não Tributário;
II - 0880 - Devolução de Restituição Indevida - Cofins/Finsocial - Não Tributário;
III - 3399 - Devolução de Restituição Indevida - II - Não Tributário;
IV - 3407 - Devolução de Restituição Indevida - IE - Não Tributário;
V - 3412 - Devolução de Restituição Indevida - ITR - Não Tributário;
VI - 3413 - Devolução de Restituição Indevida - IPI - Não Tributário;
VII - 3436 - Devolução de Restituição Indevida - IOF - Não Tributário;
VIII - 3442 - Devolução de Restituição Indevida - CSLL - Não Tributário;
IX - 3459 - Devolução de Restituição Indevida - CIDE - Não Tributário;
X - 3465 - Devolução de Restituição Indevida - PIS/Pasep - Não Tributário; e
XI - 3504 - Devolução de Restituição Indevida - Contribuição Previdenciária - Não Tributário.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogados:
I - o Ato Declaratório Executivo Codac nº 31, de 27 de abril de 2007;
III - o art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 48, de 25 de abril de 2012; e
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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