27/02/2013

Simples Nacional: Comitê Gestor orienta sobre o indeferimento da opção



O resultado final da opção pelo Simples Nacional, para empresas constituídas, foi divulgado dia 15 de fevereiro de 2013, no portal do Simples Nacional no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.

Na hipótese de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, é expedido o respectivo termo pelo ente federado que decidiu pelo indeferimento. Eventual impugnação ao termo submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente federado.

Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela RFB/PGFN estará disponível no Portal do Simples Nacional. Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.

O Termo de Indeferimento emitido pela RFB (na hipótese de pendências com a RFB/PGFN terem motivado o indeferimento) pode ser impresso no Portal do Simples, opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional", link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolizada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

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