26/03/2013

SEFAZ/MT - Descontos para Taxa de Segurança Contra Incêndio


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) confirmou nesta segunda-feira (25.03) uma redução sobre os valores aplicados na cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) 2013. O desconto deve ser calculado com base na Unidade de Padrão Fiscal (UPF-MT). Assim, o contribuinte com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões terá uma UPF com desconto de 40%, enquanto os demais contribuintes terão um desconto de 35%. O prazo para o pagamento foi ampliado para o mês de abril.

O secretário-adjunto da Receita Pública, Nardele Pires Rothebarth, ressaltou que no mês de abril serão efetuados os novos lançamentos da Tacin. ¿Os novos lançamentos já contarão com o desconto, e, serão feitos com base na UPF vigente no mês de março¿, destacou. Com relação aos contribuintes que já efetuaram o recolhimento da Tacin, ou seja, sem os descontos, eles poderão utilizar o valor pago a mais na Tacin 2014.

Os percentuais de desconto, além da prorrogação do prazo de vencimento, foram concedidos para atender ao pedido das diversas entidades do setor produtivo, no ato representadas em conjunto pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) e da Assembleia Legislativa.
Fonte: SEFAZ/MT

12/03/2013

O fim do golpe da TelexFree



Por Luis Nassif - Coluna Econômica - Carta Capital
Ontem à tarde, através de sua página no Facebook, a empresa TelexFree deu ordem de debandada a seus divulgadores. Meia hora antes, em meu Blog, publiquei um pequeno organograma, com vários sites que faziam parte do esquema.
Foi o fim de cinco dias de luta surda, na qual meu Blog foi derrubado dezenas de vezes pela quadrilha, para impedir de veicular detalhes da denúncia.
À tardinha, a Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda informou que estava aguardando apenas um parecer da Procuradoria da Fazenda para acionar a Polícia Federal e o Ministério Público.
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Chega ao fim o mais atrevido golpe já perpetrado contra o consumidor brasileiro. Durante um ano, o esquema TelexFree envolveu um milhão de pessoas e movimentou mais de R$ 300 milhões através de uma versão online do velho golpe da pirâmide.
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O esquema surgiu inicialmente em 2009, montado pelo aventureiro capixaba Carlos Wenzeler, através de um site denominado de Disk à Vontade.
Para entrar no jogo, a pessoa tinha que pagar de US$ 200 a US$ 1.000 dólares. Depois, colocar publicidade em sites de Internet dos serviços de VoIP (telefonia pela Internet) da TelexFree. Por cada publicidade colocada, a pessoa receberia US$ 20.
Acontece que toda a remuneração dos primeiros da fila era bancada pelos últimos que entravam – como em toda pirâmide, levando ao estouro da boiada depois de algum tempo.
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A versão inicial do golpe demorou um pouco a decolar devido à falta de confiabilidade na empresa.
Aí Wenzeler deu o segundo passo. Foi até os Estados Unidos, localizou uma pequena empresa de VoIP e tornou-se sócio dela. A empresa tinha um pequeno escritório virtual em um grande prédio de Massachusetts. No site da TelexFree o prédio era apresentado como se fosse totalmente da empresa. E o sócio norte-americano como se fosse um gênio do marketing.
A publicidade da TelexFree ganhou impulso quando passou a veicular que a TelexFree americana era uma multinacional que existia desde 2002.
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O passo seguinte foi arregimentar uma verdadeira quadrilha de oportunistas, espalhada por todo o país. Essas sub-quadrilhas montaram sites usando o nome da TelexFree na URL (o endereço da Internet). E inundaram o Youtube com vídeos vendendo as maravilhas do enriquecimento fácil.
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Nos próximos dias a Polícia Federal entrará em cena, prendendo parte da quadrilha. A grande questão que se levanta é o fato da quadrilha ter agido por tanto tempo sem ser incomodada.
Os Procons do Acre e do Mato Grosso solicitaram informações à SEAE. Houve dificuldade em qualificar a natureza do crime. Por outro lado, não se sabia se a repressão deveria partir de Ministérios Públicos estaduais ou do Federal; se da Polícia Civil dos estados ou da Polícia Federal.
A cada dia que passava, mais consumidores eram prejudicados. Pululavam depoimentos de pessoas que chegaram a vender a casa para entrar no negócio.
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Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff anunciou que o governo daria toda ênfase à defesa do consumidor.
O primeiro passo é aparelhar o Estado de ferramentas legais para coibir os velhos crimes que adquirem feição nova através de novas tecnologias.

Fonte: http://www.cartacapital.com.br/economia/o-fim-do-golpe-da-telexfree/

11/03/2013

Dilma fala em rádio do corte de impostos federais na cesta básica


A presidente Dilma Rousseff disse na manhã desta segunda-feira (11), durante seu programa de rádio “Café com a presidenta”, que o governo vai cortar os impostos federais em produtos da cesta básica, o que representa queda de 9,25% no preço das carnes, café, manteiga e óleo, e de 12,5% na pasta de dentes, nos sabonetes, por exemplo.
Dilma repetiu as informações do pronunciamento feito em cadeia nacional de rádio e televisão no dia 8 de março, quando as medidas foram anunciadas pela primeira vez.
O corte dos impostos tem como objetivo "estimular a agricultura, indústria e comércio, trazendo mais empregos", disse a presidente. O governo também mudou os produtos que compõem a cesta básica, aproximando do que o brasileiro consome.
Agora fazem parte desta cesta carnes bovina, suína, aves e peixes, arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dentes.
"Boa parte desses produtos já não pagava o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, mas ainda incidia uma alíquota de 9,25% do PIS/COFINS sobre os principais alimentos que você consumia", disse Dilma. "Isso acabou. Não será cobrado mais nenhum imposto federal sobre carnes bovina, suína, aves e peixes, nem sobre o café, o açúcar, o óleo de cozinha, manteiga, o sabonete, o papel higiênico e a pasta de dente", falou a presidente.
Dilma também falou que o governo vai adotar um elenco de medidas de proteção ao consumidor, reforçando os Procons e aumentando a fiscalização. Outro anúncio reforçado pela presidente foi o de instalar em cada estado "um moderno centro de atendimento integral à mulher com serviços de prevenção à violência doméstica e ferramentas de estímulo aos negócios.
Fonte: Do G1, em São Paulo

06/03/2013

EFD CONTRIBUIÇÕES - INSTITUIÇÕES FINANCERIAS - COMUNICADO DO COORDENADOR DO PROJETO





Segue o comunicado do Sr. Jonathan, encaminhado à Sescon:

Considerando que o leiaute para a escrituração das contribuições sociais, pelas entidades relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I da EFD-Contribuições) só foi publicado em fins de dezembro de 2012, pelo ADE Cofis nº 65/2012, foi definido no mesmo ADE a prorrogação da escrituração, pelas pessoas jurídicas alcançadas na referida lei, para os fatos geradores a partir de julho de 2013. 

Desta forma, solicito ao Sescon São Paulo e às demais entidades copiadas nesta mensagem, que dêem a devida publicidade quanto a esta prorrogação, no sentido de esclarecer aos contribuintes em geral quanto a dispensa de escrituração da EFD-Contribuições, em relação ao PIS/Pasep e a Cofins, para os períodos de apuração encerrados até 30 de junho de 2013, para todas as empresas sujeitas à escrituração de suas operações, no Bloco I. 

Aproveito a oportunidade para comunicar que disponibilizamos no portal do Sped, no site da Receita Federal do Brasil, página da EFD-Contribuições, para download, o Manual de Escrituração da EFD-Contribuições - PJ do lucro Presumido - PVA Versão 2.03. 

Referida ferramenta de apoio à escrituração é iniciativa inovadora no âmbito do Sped, tratando-se de um roteiro detalhado de todos os procedimentos a serem adotados pelo profissional da área contábil, para a edição completa da escrituração mediante a edição de dados no próprio PVA, das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido. 

O manual em referência auxiliará sobremaneira os trabalhos de escrituração das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, tanto em relação ao PIS/Pasep e a Cofins (Blocos F e M), como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Bloco P), no qual consta: 
        - Demonstração de toda a sequência de procedimentos, desde a criação de uma escrituração, sua edição, validação e assinatura digital; 
        - Passo a passo para a edição de cada registro, com exemplo prático de sua escrituração; 
        - Tabela de relacionamento entre as Fichas do Dacon e os Registros da EFD-Contribuições; 
        - Dicas para resolver erros de escrituração; 
        - Telas demonstrativas de como preencher os dados dos registros da escrituração. 

Informamos também que está sendo disponibilizada nesta semana, provavelmente neste dia 06/03/2013, aversão 2.04 do PVA da EFD-Contribuições, contemplando aperfeiçoamentos específicos para a escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido: 
        - Geração automática pelo PVA do registro P200, de consolidação da CP s/ a Receita Bruta, a partir dos registros de apuração por NCM/Serviços, em P100; 
        - Geração automática pelo PVA dos registros M810, de detalhamento das receitas não tributadas de Cofins, a partir dos registros de detalhamento do PIS, em M410; 
        - Aperfeiçoamento de diversas telas de edição, de modo a facilitar o processo de geração da escrituração no próprio PVA. 

Solicitamos a máxima divulgação das informações acima, como forma de alcançar o maior número possível de profissionais envolvidos com o processo de escrituração digital das contribuições sociais. 

Atenciosamente, 
___________________________________Jonathan José Formiga de Oliveira
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Supervisor Nacional da EFD - Contribuições

Fonte: Sped Brasil

04/03/2013

Manifestação do Destinatário: novo evento da NF-e



A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta que a partir desta sexta-feira (01.03) os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do "Evento Manifestação do Destinatário", nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. Esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

"A manifestação do destinatário está disponível pela Sefaz desde 2012 para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. O que iniciamos é a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores, nas operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis", conforme esclarece a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz, Deusangela Marciano Ribeiro.

Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação. Informações sobre o referido evento podem ser encontradas na Portaria 163/2007-Sefaz, na Nota Técnica NT 2012/002, no Manual de Orientação do Contribuinte/NF-e e na FAQ - Perguntas Frequentes localizada no Portal da NF-e.

O registro da Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional, bastando acessar o endereço que está publicado no Portal da NF-e https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web.

Esclarecimentos sobre regras da legislação relacionados à NF-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal, pelo telefone (65) 3617-2900, ou pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br. Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, na Central de Serviço, (65) 3617-2340, ou no e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: SEFAZ/MT

DECRETO N° 1.644, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.




Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° O regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar conforme assinado:

I – fica acrescentado a alínea c do § 5º, do artigo 1º, do Anexo VIII, com a seguinte redação:
“Art. 1° ......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 5° ...........................................................................................................
..................................................................................................................
c) 20% (vinte por cento) do valor de operação, para veículos destinados a TEST DRIVE, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem, e decorridos no mínimo 06 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas, as condições estabelecias a seguir:

1)    que a concessionária tenha adquirido o veículo diretamente da indústria ; e

2)    que consta na Nota Fiscal de entrada, a informação complementar ‘VEÍCULO DESTINADO A TEST DRIVE.
...............................................................................................................
.................................................................................................................” 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2013.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 28 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.