Senhores,
No
início da obrigatoriedade da ECD e da EFD ICMS/IPI, a grande vitória era gerar
o arquivo, que depois de algumas ajudas, inclusive deste fórum, se
concretizava; mas, em seguida, vinha o drama do PVA - Programa Validador que
tinha o papel de eliminar os problemas de inconsistências de leiaute, e de
dados...era como uma primeira checagem dos dados do contribuinte.
Ufa!,
Finalmente, o arquivo foi enviado! Vamos comemo.........ops! Mas, e a qualidade
dos dados? Então, acreditava-se que o processo de refino, de auditoria dos
dados da RFB, demoraria uma pouco mais, mas, isto não é verdade.
A RFB já identificou os omissos de ECD,
aquelas empresas que entregaram a contabilidade em branco, ou com
inconsistências, também, no âmbito da EFD ICMS/IPI, empresas que entregaram o
faturamento incompleto, muitas não enviaram o faturamento do ECF, porque está
fora do sistema de gestão, e não conseguiram integrar os dados, enviou sem os
dados para depois corrigir....o depois, passou, as pessoas responsáveis foram
embora....e agora, a partir de março/2013, 100.000 empresas receberão uma
notificação para regularizar a(s) sua(s) ECD(s) ou EFD(s) ICMS/IPI.
Abraços
por Jorge Campos em
22 fevereiro 2013 às 10:16 em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/q
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