14/02/2013

DECRETO Nº 1.604, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.




Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 65-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conferindo-lhe a seguinte redação:
                “Art.65-A............................................................................................................
............................................................................................................................................
                   §1º O valor do estorno de débito a que se refere o caput não poderá superar 20 (vinte) por cento do valor do imposto a recolher no mês, já deduzida a parcela decorrente das operações incentivadas, observado o seguinte:
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
                   § 2° Não será admitido o estorno de débito facultado no §1º, depois de 24 (vinte e quatro) meses do ingresso no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial a que se refere o caput, inclusive, sendo ele vedado, ainda que exista saldo de mercadoria em estoque cujo imposto foi recolhido em regime de antecipação.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
     Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 06 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.

Fonte: SEFAZ/MT

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