A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes, cuja
solicitação de enquadramento no Simples Nacional em 2013 tenha sido indeferida,
sobre o prazo de admissão de recursos contra o indeferimento. O contribuinte
deve formalizar o pleito até o dia 19 de março. Todos os procedimentos
necessários, documentos admitidos, estão disciplinados na Portaria nº
018/2013.
O recurso deve ser formalizado via Sistema Integrado de
Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). No sistema do
e-Process, o contribuinte deverá selecionar o serviço/modelo de requerimento:
SIMPLES NACIONAL - IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO ENQUADRAMENTO AO
REGIME.
"É assegurado ao contribuinte o direito de recurso ao termo de
indeferimento da opção pelo Simples Nacional, desde que comprovada inexistência
das irregularidades apontadas", explicou a gerente de Informações Cadastrais da
Sefaz, Marisa Castillo.
O Termo de Indeferimento relativo à opção pelo
regime já foi disponibilizado no portal da Sefaz-MT (www.sefaz.mt.gov.br), no
acesso exclusivo do contabilista, que deve ser credenciado como responsável pela
escrituração fiscal da empresa. No Termo de Indeferimento, o contribuinte pode
tomar conhecimento das pendências que impediram o enquadramento no Simples
Nacional em 2013.
O prazo para a regularização das pendências tributárias
com o Fisco estadual terminou em 31 de janeiro de 2013, conforme dispõe a
Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 94/2011. A regularidade
junto às administrações tributárias é condição para o deferimento da
opção.
Das 4.068 empresas que solicitaram opção ao regime, 2.414
apresentaram pendências tributárias na Sefaz-MT e tiveram os pedidos
indeferidos. Destas, 443 empresas não poderão aderir ao regime por ausência de
inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, conforme
a Resolução nº 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A relação das empresas inferidas podem ser acessadas no endereço http://www.sefaz.mt.gov.br/
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