06/02/2013

DECRETO Nº 1.579, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.




Introduz alterações no Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária mato-grossense que estabelece o valor mínimo de parcela relativo aos débitos fiscais passíveis de parcelamento pelo sistema do conta corrente fiscal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense que dispõe sobre o parcelamento de débitos de forma que contribuam para a garantia da efetividade da realização da receita pública;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o inciso II do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º................................................................................................................
§ 1º....................................................................................................................
...........................................................................................................................
II – quinze UPFMT na hipótese do subsistema de que trata o inciso II do § 2º do artigo 1º.
..........................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT,  28  de   janeiro   de 2013, 192° da Independência e 125° da República.

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