DECRETO Nº 1.620, DE
14 DE FEVEREIRO DE 2013.
Introduz alterações no Regulamento do
ICMS e dá outras providências.
Art. 1o Fica retificado o Art.1° do Decreto n° 1.599, de 31.01.2013, publicado
no DOE de 31/01/2013, p. 9, conforme segue:
I- Onde se lê:
“I- Fica alterada a redação do caput do Art. 63, do anexo VIII,
do RICMS, e acrescentado o §4°ao mesmo, conforme disciplinado a seguir:”;
Leia-se:
“I – fica alterada a redação do caput do Art.63, do Anexo VIII,
do RICMS, conforme segue:”;
II.
Onde se lê:
“II- Fica alterada a redação do caput do Art. 64, que passa a
viger com a seguinte redação:”
Leia-se:
“II – fica alterada o caput do Art.64, do Anexo VIII, do RICMS,
que passa a viger com a seguinte redação:”
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e a aplicação de
seus efeitos a partir de 1° fevereiro de 2013.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 14 de fevereiro de 2013, 192° da
Independência e 125° da República.
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