AJUSTE SINIEF 25, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 20.12.12.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. n° 1.552/13.
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Altera o Ajuste SINIEF 10/12,
que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal,
para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por
meio de benefício fiscal, no valor da
operação.
A J U S T E
Cláusula primeira Acrescenta-se o parágrafo único à Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 10/12, de 28 de setembro de 2012, com a seguinte redação:
"Parágrafo único Caso não existam na NF-e os campos próprios para prestação da informação de que trata esta cláusula, o Motivo da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou em Nota Técnica da NF-e, e o Valor Dispensado, deverão ser informados no campo "Informações Adicionais" do correspondente item da Nota Fiscal Eletrônica, com a expressão: "Valor Dispensado R$ ________, Motivo da Desoneração do ICMS ________.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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