21/01/2013

ICMS/MT - Dispensa da emissão da NF-e por distribuidores, revendedores ou consignatários de revistas, periódicos e jornais

ICMS/MT - Dispensa da emissão da NF-e por distribuidores, revendedores ou consignatários de revistas, periódicos e jornais
Publicada em 18.01.2013 -11:26
O Fisco mato-grossense retificou o inciso II, art. , do Decreto nº 1.292/2012 e acrescentou os §§ 5° e 6° ao art. 436-K-56, os quais dispõem que, até 31.12.2013, os distribuidores e revendedores ou consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e.

Assim, em substituição a essa nota, os distribuidores, revendedores e consignatários deverão imprimir documentos de controle, numerados sequencialmente, para entregar os produtos destinados a bancas de revistas e pontos de venda, que conterão:

a) dados cadastrais do destinatário;

b) endereço do local da entrega;

c) discriminação dos produtos e quantidade.

(Decreto nº 1.549/2013 - DOE MT de 15.01.2013)

Fonte: Editorial IOB

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