ICMS/MT - Dispensa da emissão da NF-e por distribuidores, revendedores ou consignatários de revistas, periódicos e jornais |
Publicada em 18.01.2013 -11:26 |
O Fisco mato-grossense retificou o inciso II, art. 1º , do Decreto nº 1.292/2012 e acrescentou os §§ 5° e 6° ao art. 436-K-56, os
quais dispõem que, até 31.12.2013, os distribuidores e revendedores ou
consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e. Assim, em substituição a essa nota, os distribuidores, revendedores e consignatários deverão imprimir documentos de controle, numerados sequencialmente, para entregar os produtos destinados a bancas de revistas e pontos de venda, que conterão: a) dados cadastrais do destinatário; b) endereço do local da entrega; c) discriminação dos produtos e quantidade. (Decreto nº 1.549/2013 - DOE MT de 15.01.2013) Fonte: Editorial IOB |
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