20/01/2013

Receita esclarece contribuição ao INSS



Os valores pagos a título de intervalo intrajornada não usufruído entram no cálculo do salário de contribuição e não pode ser excluído por falta de previsão legal. Assim, as empresas devem recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre tais verbas. Essa é a interpretação da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 62, publicada ontem no Diário Oficial da União.


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 62, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
5ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
DOU de 09/01/2013 (nº 6, Seção 1, pág. 13)
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: Compõe o salário-de-contribuição os valores pagos a título de intervalo intrajornada não gozado, não podendo daquele ser excluído por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212/1991, em seu art. 28; Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 9º, V, "m"; Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 71.
ANDRE MAURICIO SILVA VERAS - Chefe

Fonte: Valor econômico e RFB

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