Decreto Nº 1535 DE 28/12/2012 (Estadual - Mato Grosso)
Data D.O.: 28/12/2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Decreta:
Art. 1º. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar conforme assinalado:
I - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 63, do anexo VIII conforme assinalado a seguir:
"Art. 63. .....
.....
§ 3º O valor da operação própria não poderá ser inferior à 80% da PMPF."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda
ok legal
ResponderExcluirBacana esta idéia, sucesso e boas postagens!
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