Instituído pela Instrução
Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de 2004 a DACON era obrigatório para as pessoas jurídicas de direito privado em
geral,
submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e
não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com
base na folha de salários.
Com a alteração trazida pela IN RFB nº 1.015, de 5 de
março de 2010 com efeitos apartir de 01/01/2010 a entrega DACON que antes era semestral passou a ser exigida mensalmente.
A pessoa jurídica que não apresentasse a Dacon nos prazos estabelecidos sujeitar-se-a a multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário
ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da
Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago.
No caso de apresentação com incorreções, a multa seria de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada consiste em:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:
I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
Fonte: Sped Brasil e Receita federal do Brasil.
No caso de apresentação com incorreções, a multa seria de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada consiste em:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:
I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
Fonte: Sped Brasil e Receita federal do Brasil.
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