04/03/2013

DECRETO N° 1.644, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.




Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° O regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar conforme assinado:

I – fica acrescentado a alínea c do § 5º, do artigo 1º, do Anexo VIII, com a seguinte redação:
“Art. 1° ......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 5° ...........................................................................................................
..................................................................................................................
c) 20% (vinte por cento) do valor de operação, para veículos destinados a TEST DRIVE, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem, e decorridos no mínimo 06 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas, as condições estabelecias a seguir:

1)    que a concessionária tenha adquirido o veículo diretamente da indústria ; e

2)    que consta na Nota Fiscal de entrada, a informação complementar ‘VEÍCULO DESTINADO A TEST DRIVE.
...............................................................................................................
.................................................................................................................” 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2013.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 28 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.

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