PORTARIA N° 269/2013-SEFAZ
Altera a Portaria n° 185/2010, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), que
fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários
passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto n° 2.249, de 25 de
novembro de 2009, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do
artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado
pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no
artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a
estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com
o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de
2012;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 7º do Decreto n°
2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle
eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da
Secretaria de Estado de Fazenda;
R E S O L V E:
Art. 1° O caput do artigo 1° da Portaria n° 185/2010-SEFAZ, de
20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os débitos tributários, excluídos os
decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente
Fiscal, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no
Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com
vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2012, poderão ser objeto de
parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
.......................................................................................................................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de
Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de setembro de 2013.
|
* Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
|
16/10/2013
SEFAZ/MT - Extensão do Prazo para Parcelamento
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: