13/05/2013
A Resolução CGSN nº 107/2013 - DOU 1 de 13.05.2013 alterou o § 3º do art. 25 e incluiu o § 5º ao art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Em face dessas alterações:
a.1) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento;
a.2) com retenção ou com substituição tributária do ISS, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS;
a.2) com retenção ou com substituição tributária do ISS, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS;
Fonte: IR-LegisWeb
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