24/04/2013

MT: suspensas cobranças relativas a Substituição Tributária de 2011



Em reunião com representantes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), nesta manhã do dia 24, foi definido que estão suspensas, por 15 dias, as cobranças de ICMS relativas ao período junho a dezembro de 2011, na sistemática Substituição Tributária, já lançadas pelo Fisco de Mato Grosso no conta corrente dos contribuintes.
 
A medida é apenas para pequenos e microempresários (empresas enquadradas no Simples Nacional). Conforme esclarece o advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron, nestes 15 dias, a partir de uma comissão formada por representantes da CDL Cuiabá e Fecomércio-MT, será  discutido o tratamento a ser dado ao caso, que é considerado pelas câmaras lojistas como uma forma de anular os efeitos do Supersimples, no contexto de diferencial de tributação sobre o pequeno e microempreendedor. 
 
"O governo do Estado deu com uma mão, reduzindo gradativamente a carga tributária do ICMS, via Simples Estadual, mas do outro lado está tirando com as duas mãos, via Substituição Tributária. E observa-se que é uma ação orquestrada de todos os Estados, via Confaz, anulando os benefícios da Lei Geral da micro e pequena empresa", aponta Peron.

O que a CDL Cuiabá solicitou ao governo - Duas opções foram apresentadas à Sefaz: 1. não cobrar os débitos de 2011 desta sistemática e discutir apenas 2012; 2. se cobrar o período junho a dezembro de 2011, tirar multas e juros e estender o prazo de pagamento para seis meses.

Entendendo a questão  - O objetivo master do sistema Simples Nacional é propiciar um percentual menor de carga tributária às pequenas e microempresas. 
  
Mas as secretarias de fazenda dos Estados estão passando por cima da Lei Geral, via aplicação do sistema chamado Substituição Tributária. Neste vários produtos são tributados na sua origem com percentual igual para todo tipo de empresa – grande, pequena, média ou micro.
  
Cada estado tem uma alíquota diferente de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e há variação em termos de produtos também. No regime de Substituição Tributária, por meio de artifício legal dos governos, o imposto é cobrado do comprador antecipadamente, ou seja, é retido na indústria ou no distribuidor. Ao reter este imposto na origem do produto, a alíquota aplicada é a mesma para todas as empresas, perdendo-se o benefício do Super Simples. (Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá: Honéia Vaz)

Reprodução: http://www.cdlcuiaba.com.br/ - Atualizado dia: 24/04/2013 às 11:47

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